Um novo olhar para os dados nas instituições de ensino
Base legal, finalidade, dados sensíveis e uso de imagens: por que a proteção de dados precisa fazer parte da cultura escolar.


Você já parou para pensar na quantidade de dados que uma escola trata todos os dias?
Todos os dias, uma instituição de ensino recebe, coleta, armazena e utiliza uma grande quantidade de informações.
São dados de alunos, ex-alunos, famílias, colaboradores, fornecedores e empresas terceirizadas.
Cada uma dessas informações possui uma finalidade dentro da rotina escolar.
Mas existe uma pergunta que precisa estar presente em todas essas atividades:
Por que estamos tratando esse dado e para que ele será utilizado?
Base legal e finalidade: duas perguntas essenciais
A LGPD trouxe uma nova forma de olhar para o tratamento de dados pessoais.
De maneira simples, podemos entender:
- Base legal = por que juridicamente podemos tratar esse dado?
- Finalidade = para que precisamos desse dado?
Essas duas perguntas ajudam a escola a compreender se o tratamento está realmente adequado e se aquela informação é necessária para determinada atividade.
Não basta coletar uma informação porque ela "sempre foi solicitada".
É preciso entender qual é a necessidade, qual é a finalidade e como esse dado será protegido.
Nem todo dado é igual
Um dos grandes desafios das instituições de ensino está justamente na diversidade de informações que fazem parte da rotina escolar.
E alguns dados exigem cuidados ainda maiores.
Entre eles estão informações relacionadas à saúde, biometria, deficiências, origem racial ou étnica e outras informações que podem gerar riscos maiores aos titulares.
Podemos encontrar, por exemplo:
- Fichas e laudos médicos;
- Informações sobre alergias e medicamentos;
- Dados relacionados a deficiências;
- Reconhecimento facial e biometria;
- Informações sobre origem racial ou étnica;
- Informações de saúde de funcionários;
- Dados genéticos, quando eventualmente tratados.
Os dados pessoais sensíveis recebem proteção especial da LGPD porque seu tratamento pode envolver riscos maiores de discriminação ou violação de direitos.
Quando falamos de crianças e adolescentes, o cuidado precisa ser ainda maior
As escolas lidam diariamente com informações de crianças e adolescentes.
Por isso, a proteção de dados precisa estar associada à proteção integral, à privacidade, à segurança e ao melhor interesse desse público.
Esse cenário ganhou novas diretrizes com o ECA Digital — Lei nº 15.211/2025, que reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Na prática, a escola precisa buscar equilíbrio entre suas atividades e quatro pontos fundamentais:
- 1. Conformidade legal.
- 2. Privacidade.
- 3. Segurança.
- 4. Melhor interesse da criança e do adolescente.
E quando a escola utiliza imagens?
Fotos e vídeos fazem parte da rotina escolar.
Eventos, atividades pedagógicas, campanhas, apresentações e projetos podem envolver a captação de imagens.
Mas antes de utilizar ou divulgar uma imagem, é importante pensar:
- Qual é a finalidade?
- Onde essa imagem será divulgada?
- Quem poderá visualizá-la?
- Por quanto tempo será armazenada?
- Existe compartilhamento com terceiros?
Essas decisões não devem ser tomadas de forma isolada.
A escola pode envolver diferentes áreas, como DPO, Marketing, Direção Pedagógica, Jurídico e TI, para avaliar a finalidade da captação, os meios de divulgação, o público que terá acesso, o período de armazenamento e os riscos envolvidos.
Fotografia e biometria não são a mesma coisa
Esse é um ponto importante.
Uma fotografia de uma criança ou adolescente não é automaticamente um dado pessoal sensível apenas por ser uma fotografia.
A situação é diferente quando existe reconhecimento facial ou tratamento de biometria, pois o dado biométrico é classificado pela LGPD como dado pessoal sensível.
Essa diferença é importante para que a escola desenvolva políticas de uso de imagens corretas e adequadas à realidade de cada tratamento.
Autorização para uso de imagem: quanto mais clara, melhor
Outro ponto importante é a forma como a escola apresenta a autorização para utilização de imagens de crianças e adolescentes.
A autorização deve informar de maneira clara, específica e destacada a finalidade do tratamento, evitando autorizações genéricas.
É importante deixar claro, por exemplo:
- Para que a imagem será utilizada;
- Onde será publicada: site, redes sociais, materiais pedagógicos, eventos, campanhas etc.;
- Como será utilizada: fotografia, vídeo, divulgação institucional ou material publicitário;
- Quem poderá ter acesso;
- Por quanto tempo será armazenada;
- Se poderá ser compartilhada com terceiros;
- Quais são os direitos do titular;
- Quem é a instituição responsável pelo tratamento;
- Qual é o canal de contato sobre proteção de dados;
- Quando aplicável, como funciona a revogação do consentimento.
Autorização não significa carta branca
Um dos cuidados mais importantes é evitar uma autorização ampla e irrestrita para qualquer utilização futura da imagem.
A escola deve definir as finalidades e utilizar a imagem de maneira compatível com aquilo que foi informado.
Isso significa que transparência também é uma forma de proteção.
Ao explicar claramente como uma imagem será utilizada, a instituição fortalece a confiança com alunos, famílias e toda a comunidade escolar.
A proteção de dados precisa fazer parte da cultura escolar
A LGPD trouxe uma nova forma de olhar para as informações.
Não estamos falando apenas de documentos, sistemas ou regras.
Estamos falando de pessoas.
Por trás de cada dado existe um titular que merece respeito, segurança e proteção.
Por isso, a adequação à LGPD não deve ser vista como um projeto que termina quando os documentos são criados.
É um processo contínuo de conscientização, prevenção e mudança de hábitos.
Conclusão
A LGPD chegou para transformar a maneira como lidamos com as informações.
Nas instituições de ensino, essa transformação é ainda mais importante porque envolve dados de diferentes pessoas e, muitas vezes, informações relacionadas a crianças e adolescentes.
Por isso, precisamos desenvolver um novo olhar.
- Antes de coletar, perguntar: É realmente necessário?
- Antes de utilizar: Qual é a finalidade?
- Antes de compartilhar: Quem precisa ter acesso?
- Antes de publicar uma imagem: Estamos protegendo os direitos e o melhor interesse da criança ou do adolescente?
A proteção de dados começa com perguntas simples e escolhas responsáveis.
A LGPD pode estabelecer regras, mas é a mudança de cultura que transforma essas regras em hábitos.
E uma escola que aprende a cuidar dos dados está, acima de tudo, aprendendo a cuidar das pessoas.
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